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segunda-feira, 13 de julho de 2009

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 - Art 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
A observação que faço diante desta resolução é que as escolas devem se organizar para receber os alunos com necessidades especiais, mesmo sem qualificação profissional, fazer leis é fácil, mais para colocá-las em prática é difícil.
No art. 53 do E.C.A., parágrafo único diz “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.”.
Neste caso, entendemos que os maiores interessados pela educação das crianças são seus responsáveis. Mais o que assistimos é o inverso, temos pais que não sabem nem a série que seus filhos estão. Quanto menos aceitar a realidade que seu filho se encontra.

Um comentário:

Patricia Grasel disse...

Oi querida... vi sua postagem e encaminhei o link para os professores do Seminário Integrador. Não irei comentá-las, pois essas últimas postagens são referentes as atividades finais, que serão lidas e acompanhadas pelos professores.